segunda-feira, 30 de março de 2009

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Debates Parlamentares: emigração e Negócios Estrangeiros (1976)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lucas Pires, tenha a bondade.
O Sr. Lucas Pires (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discussão tem-se arrastado um tanto, tem sido um bocado birrenta, e eu não sei se a minha intervenção ainda servirá para convencer, porque as pessoas estão já desanimadas por certos complexos nervosos, de pressa, nomeadamente.
Em todo o caso, o equívoco que está aqui presente parece-me de tal modo grave que eu atrevo-me a intervir. Efectivamente, parece-me um conúbio, de todo espúrio, que pode parir monstruosidades, este da emigração com os Negócios Estrangeiros. É que a mim dá-me a ideia, e parece-me isso uma evidência apodítica, que a política da emigração se faz cá, neste país, antes de os emigrantes partirem, e que partir de outro ponto de vista é desnacionalizar implicitamente esses nossos compatriotas. Partir da ideia de que essa política se faz através de terceiros Estados é efectivamente confiar esses emigrantes à exploração capitalista desses Estados (risos), atitude tão reprovada por parte da esquerda, e dos socialistas nomeadamente.
Manifestações de desagrado do PS.
Por outro lado, há aqui também, digamos, algumas incompatibilidades ou atropelos lógicos evidentes. É evidente que, a política dos Negócios Estrangeiros é uma política de relação entre entidades abstractas chamadas Estados. A política da emigração é uma política de relação entre uma entidade que se chama Estado e certas pessoas concretas, humanamente identificáveis, com certo estatuto social. É portanto, uma política com todas as conotações. E isto é tanto mais grave quanto mais a política externa se torna hoje abstracta, mundialista, interpretação de relações de força, sem qualquer dimensão proporcionada para o homem. A política da emigração, essa, deve ser, do nosso ponto de vista, personalista, crescentemente uma política proporcionada para o homem. (...)
É que nós não devemos partir da perspectiva com que o Estado trata os problemas, mas da perspectiva com que os interessados sentem os problemas. Nós somos os representantes da sociedade perante o Estado e não os representantes do Estado perante a sociedade. Nós somos os representantes do povo e não os funcionários do Estado ou os agentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros perante a sociedade. Era isto que eu tinha a dizer.

(23 de Julho 1976 Diário da Assembleia da República nº 12, p. 274 e 275)

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Para uma sociedade aberta no ano 2000


Pela nossa parte, porém, somos tão optimistas e persistentes como até aqui, mesmo que a possibilidade existente seja quase a da “última hora” – uma daquelas, afinal, em que, segundo parece, os portugueses melhor agem. Além do mais, temos condições culturais, sociais, territoriais, geoestratégicas e climatéricas para vir a ser no ano 2000 um centro privilegiado de instalação de certas elites e tipos avançados de empresas europeias, com maior grau de mobilidade e carácter criativo. O mesmo processo de deslocação para as zonas costeiras e ambientalmente mais favoráveis ocorreu numa fase recente do desenvolvimento americano. Uma sociedade aberta deve também aspirar a ser uma sociedade “de primeira”, num país que, sendo ainda o mais pobre, é também o mais antigo sucesso de independência, aventura e criatividade política do continente europeu.
O nosso optimismo tem igualmente a ver com uma tradição que agora se celebra por remontar aos Descobrimentos – a de uma cultura aberta, tolerante e imaginativa. Temos mesmo a oportunidade de encerrar o longo processo de decadência e obscuridade que se sucedeu ao nosso “século de oiro”, porque a medida do nosso desafio estimula energias que estão ainda no fundo de nós e são vitais para sair outra vez de uma situação de periferia e mera integração pelo exterior. A situação não nos deixa, aliás, muitas alternativas de actuação e pode servir de “picador” contra um costumado auto-abandono às soluções apenas intermédias. A nova “segunda fronteira” portuguesa – a da Europa – é, aliás, a da pátria da lógica e da razão sistemática, o que, finalmente, também confluirá para superar as contradições insanáveis, as hesitações e as resistências obscurantistas que têm impedido o pleno desabrochamento português.
Foi nesta perspectiva e nesta hora que nos continua a dar razão que pareceu útil recuperar um documento como o do Programa para uma Nova Década assim chamando o ânimo e a inteligência de uma das primeiras tentativas orientadas na direcção de uma “sociedade aberta”, para o nosso país no ano 2000. Alguns dirão a propósito que estamos de novo a pedir de mais. Nós julgamos estar a querer apenas o essencial, com um realismo que pode ser antecipado, mas apenas para recuperar o tempo perdido e a rapidez das mutações em curso. Sabemos que já se esteve mais longe de o entender assim. E como nem todos se podem sentar nas mesmas cadeiras do Poder, ninguém negará, por fim, que ir à frente e querer mais é, também, uma parte da oportunidade em Democracia – oportunidade pelo respeito e êxito da qual passa, igualmente, a modernização da nossa cultura política.

(prefácio de “Objectivo 92 – No Caminho da Sociedade Aberta”, Grupo de Ofir, 1988, p. 19 e 20)

terça-feira, 28 de outubro de 2008

Uma Constituição para Portugal (II)


1

Ao princípio não “era” o Estado mas o Homem – “era” o Homem, o espírito e o barro... É esta uma verdade em função da qual será o Estado a ter de se humanizar – não o Homem quem tem de se estadualizar...
Se assim for, a questão política número um – constitucional, por excelência – não é a de saber – qual deve ser o Estado? – mas esta outra – Que homem e que tipo e formas exteriores de humanidade queremos e podemos exprimir e realizar através da ordem política?
A questão do Estado não poderá ficar por responder mas tornar-se-á dependente. Consistirá tão-só em apurar – Qual o Estado que permite a esse homem sê-lo, o mais completamente que é possível?

a) Zarpar deste porto e com este rumo é a primeira condição para sair da galáxia do sub-desenvolvimento político.
Reina nesse mundo sediço uma crença apriorística no Estado – ora como sujeito, ora como objecto – sempre transcendente, tornando-se, em qualquer dos casos, causa virtual de idolatria ou, no reverso, de inumanidade.
As raízes da crença aludida podem, de facto, ter duas origens: em primeiro lugar, a contemplação do Estado como uma pessoa ideal, que só se avista ao longe, qual alma penada terrificante, mas que ao perto é apenas o vácuo “embalsamado” em formas jurídicas – concepção idealista (liberal); em segundo lugar, a consideração do Estado como um objecto real, não só objectivo, como posto até contra as pessoas, produzido como detrito das convulsões dialécticas de uma História, por sua vez também, integristicamente objectiva – concepção materialista (anti-liberal).
Quer a primeira sereia, quer o segundo oráculo, têm de “providencializar” o Estado e reclamar, a “ferro e fogo”, a sua “soberania” – de pessoa jurídica, num caso, ou de facto material no outro, a ideia suprema ou o destino irrecorrível, respectivamente. Fundamento e predestinação de Estados basicamente voltados para a luta, a conquista ou a guerra – de defesa ou de agressão – essas teorias comportam, tanto quanto alimentam, um enorme potencial de poder absoluto.
Pôr a soberania como o axioma político da Constituição é, implicitamente, pôr a sujeição do homem antes da auto-determinação do homem – ou considerar a liberdade apenas uma excepção à obediência. Em qualquer dos casos, se a soberania prudentemente mantida de reserva, se torna possessa ou renitente, o mais que nesse contexto se poderia locubrar seria o exorcismo dos velhos “demónios” para aplanar a descida de novos “anjos”... igualmente soberanos... renovando a perpetuação do erro.
Para qualquer das “ideologias” aludidas – negativo e positivo de uma mesma cultura – o Homem é como um retardatário, encontrado contra vontade, de vez em quando e à última hora, isto é – apenas como limite do Estado. O máximo de esforço que essas propostas são capazes de fazer pelo Homem é uma esmola: pedir ao Estado que consinta em ser melhor na “sua” moral (mais humano) ou menor na “sua” extensão (menos desumano).

b) A alternativa que se opõe e supera tais “visões” políticas pressupõe uma “viragem copernicana” na consideração da ordem política. Isto é: a instituição do Homem como centro de gravitação política, reservando aos reais factores constitutivos do Humano a precedência que as culturas políticas “conservadoras” reservavam ao Estado e à sua Constituição.
Se se quiser acabar com o medo como problema político, é pelo Homem e não pelo Estado que tem de se começar. O medo é, de facto, o peso e a sombra de um ente estranho e sobre-humano que nos ladeia e espreita desde a nascença. Ora a verdade é que o Estado só existe depois de pensado, só depois de nós. (...)

("Uma Constituição para Portugal", Coimbra, 1975, p.4-5)

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Regionalização e Europa



A consideração do fenómeno regional na construção europeia passou por várias fases. Podemos destrinçar pelo menos três: a dos anos setenta em que as regiões não existem nos Tratados; a da nova política regional dos anos oitenta até aos anos noventa, em que a política é concebida apenas de acordo com o factor territorial e o factor económico; e a posterior aos anos noventa, com o Tratado de Maastricht nomeadamente, em que as regiões são adoptadas ou integradas na política comunitária, como um factor político e institucional, ainda que modesto, já não apenas como um factor económico e territorial.
E se é duvidoso que a CIG-96 venha já a abrir um novo ciclo neste domínio, travado não só pelo retorno do intergovernamentalismo, como, sobretudo, pela sombra de outras prioridades, a evolução do fenómeno regionalizador continua a enfunar as suas velas. Para muitos, a Europa ofereceria hoje, até, uma espécie de quadro “neo-medieval” em que se progride no topo em termos de uma maior unidade e centralidade política, qual versão democrática dos tempos do Papa e do Imperador, enquanto na base cresce um pluralismo de entidades intermédias, como as Regiões.
Este último escalão permitiria satisfazer, ao mesmo tempo, objectivos da “nova democracia” e do “novo desenvolvimento”, ambos mais próximos, respectivamente, da vontade e das necessidades dos cidadãos. A “ferramenta” institucional da democracia será cada vez mais precisa à defesa da identidade, formas de coesão e estratégias, construídas e afirmadas, subsidiariamente, de baixo para cima e do particular para o geral.
Por um lado, o instrumental jurídico-institucional é hoje considerado prioritário a todos os níveis de desenvolvimento. As debilidades competitivas teriam, muitas vezes, origem mais na falta desses instrumentos de que na escassez de recursos. O direito e a democracia são, a todos os níveis, os primeiros e mais valiosos utensílios para a realização da ambição colectiva. É com eles que procuram equipar-se as “unidades geo-culturais” (P. Häberle) que são as regiões.
Por outro lado, tratar-se-ia de evitar novos absolutismos do geral, propiciados muitas vezes pelos hiatos da construção democrática. É por essa razão que estamos hoje não apenas perante um quadro social plural, mas pluralístico, para o qual o pluralismo já não é só uma realidade mas um valor positivo, activo e querido.
Além disso, é preciso assegurar um continuum entre o local e o global na defesa e promoção do desenvolvimento. Numa economia mundializada, as comunidades infraestatais com suficiente identidade cultural também não prescindem do espírito empresarial nem de vontade política própria. Carecem, por isso, de dimensão e autonomia para serem reconhecidas pelo mercado.
Entre o local e o mundial, a defesa e a comparticipação das várias formas de identidade organiza-se, assim, do modo mais homogéneo e horizontalizado. Por isso, as regiões voltam a procurar um lugar, sobretudo numa Europa onde a respectiva tradição lhes confere um suplemento de força e legitimidade.
A mundialização produz uma fragmentação atomista que ao nível social conduz ao individualismo. A regionalização, vista ela própria como ruptura, é afinal, neste novo cenário, uma forma de combater aquela forma extrema de desagregação dos laços sociais das comunidades intermédias e de estruturar, grau a grau, patamares de formação de unidade social.
Na reorganização das formas políticas que a internacionalização desafia, a regionalização avança, porém, como uma forma de aprendizagem institucional, por isso mesmo reformista, adaptativa e gradual. Tal adaptação tem de ter em conta, nomeadamente, o quadro externo, o qual não pode ser ignorado, neste como em qualquer outro problema político. Mais especificamente, mesmo quando o respectivo direito não é determinante ou imperativo a este propósito, será concerteza óbvio para todos que a União Europeia é a mais relevante moldura desse contexto.
Por um lado, todas as políticas da EU acabam por influir, de uma maneira ou de outra, sobre o território e a sua política de coesão económica, social e inter-regional é cada vez mais solicitada pelos próprios Estados-membros. Por outro lado, o peso da EU no seu conjunto representa o primeiro contraforte de defesa e a primeira alavanca externa das comunidades que a integram – Regiões compreendidas – face aos novos desafios da mundialização.Pode-se, pois, concluir que a construção europeia favorece uma cultura regionalizadora embora não a imponha e só escassamente a integre. Mesmo depois da CIG-96, ela continuará a assentar e a visar uma Europa dos Estados, embora, no terreno, a diferenciação regionalizadora vá continuar a crescer a um ritmo aproximado da integração e, sob esse aspecto, a carecer também de uma paralela atenção e a contribuir para a própria modelação da arquitectura conjunta.

(Regionalização e Europa, UAL, 1996)

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Entre 75 e 92

É certo que a passagem da “órbita” de 75 à “órbita” de 92 não é fácil. Mas não pode prescindir, nesta fase pré-conclusiva, da clarificação no fundamental, indispensável à estruturação de um novo ponto de partida, assim como dos futuros pontos cardeais do País. Ora, era tudo isto que constituía o espírito do Grupo de Ofir e do Programa para uma Nova Década. E é sobre isso que tem um sentido ainda mais premente reinterpelarmo-nos hoje. Por exemplo: é possível chegar à sociedade aberta em Portugal pela simples via do crescimento vegetativo ou da “aurea mediocritas” que ela satisfaz mas sem verdadeiro renascimento político-cultural do País? A partidarização e radicalização do domínio serão compatíveis com um movimento que tem de ser de ordem nacional e histórica? Ou, num escalão diferente: a metodologia heróica e antinegocial é a melhor para antecipar uma sociedade moderna que se pretende justamente o contrário disso? Ou, na tonalidade ainda mais imediata de uma preocupação idêntica: as reformas de que carecemos poderão ser operacionais como meros “pacotes” de medidas legislativas? Onde está, por outras palavras, um programa ou, pelo menos, uma agenda para 1992 que seja um elenco de prioridades e corresponda, simultaneamente, quer a um modelo de viabilidade do País na Europa quer a uma proposta de reidentificação cultural do Estado e da Sociedade portuguesa, na sua actual postura e tensão?


(prefácio de “Objectivo 92 – No Caminho da Sociedade Aberta”, Grupo de Ofir, 1988, p. 12 e 13)

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Uma Constituição para Portugal (1975)

I

O HOMEM E O ESTADO

FUNDAMENTO E DIRECTRIZES “FUNDAMENTAIS” DE UM PROJECTO CONSTITUCIONAL

1

Determinação de uma imagem “essencial” do Homem, como base de uma viragem “copérnica” na ordem política: o Homem soberano em vez do Estado soberano:

a) A crença no Estado: as opções tradicionais do idealismo (liberal) e do materialismo (anti-liberal).
b) O Homem como unidade política primordial e essencial: não apenas limite mas centro – autor e controlador – da organização e da decisão política.

1 – O Homem como unidade de convergência e integração da ideia e da realidade;
2 – O Homem como unidade de convergência e integração da História colectiva e da Experiência individual;
3 – O Homem como unidade de convergência e integração do Indivíduo e do Povo.

c) Condições pressupostas, em geral, por uma verdadeira “antropocracia” política.


2

Sentido e opções práticas gerais deste projecto no plano do Direito e da Organização Política da Sociedade e do Estado:

a) Distanciamento das concepções ideolátricas da Constituição:

1 – Da constituição-cartilha do doutrinismo (burguês ou marxista);
2 – Da constituição-puzzle do ecletismo ideológico (do corporativismo ou, hoje, da social-democracia);
3 – A “hominização” da organização e das relações políticas como alternativa, progressiva, contínua e universal, em contraste com as concepções tradicionais.

b) Princípios gerais e específicos da concretização de um projecto constitucional
de fundamento antropológico-político:

1 – Estado Liberal e Estado Democrático como Democracia Social e Estado de Justiça:

a) reinterpretação consequente dos “direitos fundamentais”;
b) reinterpretação consequente da “organização política”.

2 – Directrizes específicas mais salientes de um Estado Legítimo mas Eficaz:

a) o princípio da “dignidade do homem” como garante da unidade da pessoa através dos vários direitos fundamentais e para além deles;
b) direitos de participação e igualdade em todos os graus de uma organização político-administrativa descentralizada e democrática;
c) organização bipolar e alternativa de todas as relações entre os órgãos superiores do Estado e participação do povo e indivíduo na sua formação e actividade;
d) reconhecimento e garantia do pluralismo interno e internacional e da continuidade ascendente e colateral de todos os graus e formas de expressão do Homem, inclusive na passagem da ordem nacional à ordem internacional.


3

Porquê e em que termos a oportunidade de um projecto deste tipo, aqui, em Portugal e, agora, depois do 25 de Abril:

a) Factores inibitórios: os resíduos e a tentação de uma noção épica do Estado;
b) Factores propiciatórios: o fim do Estado-Territorial e consequente carácter supérfluo da “soberania” e da “força” como principais factores constituintes.



(“Uma Constituição para Portugal” de Francisco Lucas Pires, Coimbra, 1975, p.1-3)