terça-feira, 28 de outubro de 2008

Uma Constituição para Portugal (II)


1

Ao princípio não “era” o Estado mas o Homem – “era” o Homem, o espírito e o barro... É esta uma verdade em função da qual será o Estado a ter de se humanizar – não o Homem quem tem de se estadualizar...
Se assim for, a questão política número um – constitucional, por excelência – não é a de saber – qual deve ser o Estado? – mas esta outra – Que homem e que tipo e formas exteriores de humanidade queremos e podemos exprimir e realizar através da ordem política?
A questão do Estado não poderá ficar por responder mas tornar-se-á dependente. Consistirá tão-só em apurar – Qual o Estado que permite a esse homem sê-lo, o mais completamente que é possível?

a) Zarpar deste porto e com este rumo é a primeira condição para sair da galáxia do sub-desenvolvimento político.
Reina nesse mundo sediço uma crença apriorística no Estado – ora como sujeito, ora como objecto – sempre transcendente, tornando-se, em qualquer dos casos, causa virtual de idolatria ou, no reverso, de inumanidade.
As raízes da crença aludida podem, de facto, ter duas origens: em primeiro lugar, a contemplação do Estado como uma pessoa ideal, que só se avista ao longe, qual alma penada terrificante, mas que ao perto é apenas o vácuo “embalsamado” em formas jurídicas – concepção idealista (liberal); em segundo lugar, a consideração do Estado como um objecto real, não só objectivo, como posto até contra as pessoas, produzido como detrito das convulsões dialécticas de uma História, por sua vez também, integristicamente objectiva – concepção materialista (anti-liberal).
Quer a primeira sereia, quer o segundo oráculo, têm de “providencializar” o Estado e reclamar, a “ferro e fogo”, a sua “soberania” – de pessoa jurídica, num caso, ou de facto material no outro, a ideia suprema ou o destino irrecorrível, respectivamente. Fundamento e predestinação de Estados basicamente voltados para a luta, a conquista ou a guerra – de defesa ou de agressão – essas teorias comportam, tanto quanto alimentam, um enorme potencial de poder absoluto.
Pôr a soberania como o axioma político da Constituição é, implicitamente, pôr a sujeição do homem antes da auto-determinação do homem – ou considerar a liberdade apenas uma excepção à obediência. Em qualquer dos casos, se a soberania prudentemente mantida de reserva, se torna possessa ou renitente, o mais que nesse contexto se poderia locubrar seria o exorcismo dos velhos “demónios” para aplanar a descida de novos “anjos”... igualmente soberanos... renovando a perpetuação do erro.
Para qualquer das “ideologias” aludidas – negativo e positivo de uma mesma cultura – o Homem é como um retardatário, encontrado contra vontade, de vez em quando e à última hora, isto é – apenas como limite do Estado. O máximo de esforço que essas propostas são capazes de fazer pelo Homem é uma esmola: pedir ao Estado que consinta em ser melhor na “sua” moral (mais humano) ou menor na “sua” extensão (menos desumano).

b) A alternativa que se opõe e supera tais “visões” políticas pressupõe uma “viragem copernicana” na consideração da ordem política. Isto é: a instituição do Homem como centro de gravitação política, reservando aos reais factores constitutivos do Humano a precedência que as culturas políticas “conservadoras” reservavam ao Estado e à sua Constituição.
Se se quiser acabar com o medo como problema político, é pelo Homem e não pelo Estado que tem de se começar. O medo é, de facto, o peso e a sombra de um ente estranho e sobre-humano que nos ladeia e espreita desde a nascença. Ora a verdade é que o Estado só existe depois de pensado, só depois de nós. (...)

("Uma Constituição para Portugal", Coimbra, 1975, p.4-5)

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Regionalização e Europa



A consideração do fenómeno regional na construção europeia passou por várias fases. Podemos destrinçar pelo menos três: a dos anos setenta em que as regiões não existem nos Tratados; a da nova política regional dos anos oitenta até aos anos noventa, em que a política é concebida apenas de acordo com o factor territorial e o factor económico; e a posterior aos anos noventa, com o Tratado de Maastricht nomeadamente, em que as regiões são adoptadas ou integradas na política comunitária, como um factor político e institucional, ainda que modesto, já não apenas como um factor económico e territorial.
E se é duvidoso que a CIG-96 venha já a abrir um novo ciclo neste domínio, travado não só pelo retorno do intergovernamentalismo, como, sobretudo, pela sombra de outras prioridades, a evolução do fenómeno regionalizador continua a enfunar as suas velas. Para muitos, a Europa ofereceria hoje, até, uma espécie de quadro “neo-medieval” em que se progride no topo em termos de uma maior unidade e centralidade política, qual versão democrática dos tempos do Papa e do Imperador, enquanto na base cresce um pluralismo de entidades intermédias, como as Regiões.
Este último escalão permitiria satisfazer, ao mesmo tempo, objectivos da “nova democracia” e do “novo desenvolvimento”, ambos mais próximos, respectivamente, da vontade e das necessidades dos cidadãos. A “ferramenta” institucional da democracia será cada vez mais precisa à defesa da identidade, formas de coesão e estratégias, construídas e afirmadas, subsidiariamente, de baixo para cima e do particular para o geral.
Por um lado, o instrumental jurídico-institucional é hoje considerado prioritário a todos os níveis de desenvolvimento. As debilidades competitivas teriam, muitas vezes, origem mais na falta desses instrumentos de que na escassez de recursos. O direito e a democracia são, a todos os níveis, os primeiros e mais valiosos utensílios para a realização da ambição colectiva. É com eles que procuram equipar-se as “unidades geo-culturais” (P. Häberle) que são as regiões.
Por outro lado, tratar-se-ia de evitar novos absolutismos do geral, propiciados muitas vezes pelos hiatos da construção democrática. É por essa razão que estamos hoje não apenas perante um quadro social plural, mas pluralístico, para o qual o pluralismo já não é só uma realidade mas um valor positivo, activo e querido.
Além disso, é preciso assegurar um continuum entre o local e o global na defesa e promoção do desenvolvimento. Numa economia mundializada, as comunidades infraestatais com suficiente identidade cultural também não prescindem do espírito empresarial nem de vontade política própria. Carecem, por isso, de dimensão e autonomia para serem reconhecidas pelo mercado.
Entre o local e o mundial, a defesa e a comparticipação das várias formas de identidade organiza-se, assim, do modo mais homogéneo e horizontalizado. Por isso, as regiões voltam a procurar um lugar, sobretudo numa Europa onde a respectiva tradição lhes confere um suplemento de força e legitimidade.
A mundialização produz uma fragmentação atomista que ao nível social conduz ao individualismo. A regionalização, vista ela própria como ruptura, é afinal, neste novo cenário, uma forma de combater aquela forma extrema de desagregação dos laços sociais das comunidades intermédias e de estruturar, grau a grau, patamares de formação de unidade social.
Na reorganização das formas políticas que a internacionalização desafia, a regionalização avança, porém, como uma forma de aprendizagem institucional, por isso mesmo reformista, adaptativa e gradual. Tal adaptação tem de ter em conta, nomeadamente, o quadro externo, o qual não pode ser ignorado, neste como em qualquer outro problema político. Mais especificamente, mesmo quando o respectivo direito não é determinante ou imperativo a este propósito, será concerteza óbvio para todos que a União Europeia é a mais relevante moldura desse contexto.
Por um lado, todas as políticas da EU acabam por influir, de uma maneira ou de outra, sobre o território e a sua política de coesão económica, social e inter-regional é cada vez mais solicitada pelos próprios Estados-membros. Por outro lado, o peso da EU no seu conjunto representa o primeiro contraforte de defesa e a primeira alavanca externa das comunidades que a integram – Regiões compreendidas – face aos novos desafios da mundialização.Pode-se, pois, concluir que a construção europeia favorece uma cultura regionalizadora embora não a imponha e só escassamente a integre. Mesmo depois da CIG-96, ela continuará a assentar e a visar uma Europa dos Estados, embora, no terreno, a diferenciação regionalizadora vá continuar a crescer a um ritmo aproximado da integração e, sob esse aspecto, a carecer também de uma paralela atenção e a contribuir para a própria modelação da arquitectura conjunta.

(Regionalização e Europa, UAL, 1996)

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Entre 75 e 92

É certo que a passagem da “órbita” de 75 à “órbita” de 92 não é fácil. Mas não pode prescindir, nesta fase pré-conclusiva, da clarificação no fundamental, indispensável à estruturação de um novo ponto de partida, assim como dos futuros pontos cardeais do País. Ora, era tudo isto que constituía o espírito do Grupo de Ofir e do Programa para uma Nova Década. E é sobre isso que tem um sentido ainda mais premente reinterpelarmo-nos hoje. Por exemplo: é possível chegar à sociedade aberta em Portugal pela simples via do crescimento vegetativo ou da “aurea mediocritas” que ela satisfaz mas sem verdadeiro renascimento político-cultural do País? A partidarização e radicalização do domínio serão compatíveis com um movimento que tem de ser de ordem nacional e histórica? Ou, num escalão diferente: a metodologia heróica e antinegocial é a melhor para antecipar uma sociedade moderna que se pretende justamente o contrário disso? Ou, na tonalidade ainda mais imediata de uma preocupação idêntica: as reformas de que carecemos poderão ser operacionais como meros “pacotes” de medidas legislativas? Onde está, por outras palavras, um programa ou, pelo menos, uma agenda para 1992 que seja um elenco de prioridades e corresponda, simultaneamente, quer a um modelo de viabilidade do País na Europa quer a uma proposta de reidentificação cultural do Estado e da Sociedade portuguesa, na sua actual postura e tensão?


(prefácio de “Objectivo 92 – No Caminho da Sociedade Aberta”, Grupo de Ofir, 1988, p. 12 e 13)

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Uma Constituição para Portugal (1975)

I

O HOMEM E O ESTADO

FUNDAMENTO E DIRECTRIZES “FUNDAMENTAIS” DE UM PROJECTO CONSTITUCIONAL

1

Determinação de uma imagem “essencial” do Homem, como base de uma viragem “copérnica” na ordem política: o Homem soberano em vez do Estado soberano:

a) A crença no Estado: as opções tradicionais do idealismo (liberal) e do materialismo (anti-liberal).
b) O Homem como unidade política primordial e essencial: não apenas limite mas centro – autor e controlador – da organização e da decisão política.

1 – O Homem como unidade de convergência e integração da ideia e da realidade;
2 – O Homem como unidade de convergência e integração da História colectiva e da Experiência individual;
3 – O Homem como unidade de convergência e integração do Indivíduo e do Povo.

c) Condições pressupostas, em geral, por uma verdadeira “antropocracia” política.


2

Sentido e opções práticas gerais deste projecto no plano do Direito e da Organização Política da Sociedade e do Estado:

a) Distanciamento das concepções ideolátricas da Constituição:

1 – Da constituição-cartilha do doutrinismo (burguês ou marxista);
2 – Da constituição-puzzle do ecletismo ideológico (do corporativismo ou, hoje, da social-democracia);
3 – A “hominização” da organização e das relações políticas como alternativa, progressiva, contínua e universal, em contraste com as concepções tradicionais.

b) Princípios gerais e específicos da concretização de um projecto constitucional
de fundamento antropológico-político:

1 – Estado Liberal e Estado Democrático como Democracia Social e Estado de Justiça:

a) reinterpretação consequente dos “direitos fundamentais”;
b) reinterpretação consequente da “organização política”.

2 – Directrizes específicas mais salientes de um Estado Legítimo mas Eficaz:

a) o princípio da “dignidade do homem” como garante da unidade da pessoa através dos vários direitos fundamentais e para além deles;
b) direitos de participação e igualdade em todos os graus de uma organização político-administrativa descentralizada e democrática;
c) organização bipolar e alternativa de todas as relações entre os órgãos superiores do Estado e participação do povo e indivíduo na sua formação e actividade;
d) reconhecimento e garantia do pluralismo interno e internacional e da continuidade ascendente e colateral de todos os graus e formas de expressão do Homem, inclusive na passagem da ordem nacional à ordem internacional.


3

Porquê e em que termos a oportunidade de um projecto deste tipo, aqui, em Portugal e, agora, depois do 25 de Abril:

a) Factores inibitórios: os resíduos e a tentação de uma noção épica do Estado;
b) Factores propiciatórios: o fim do Estado-Territorial e consequente carácter supérfluo da “soberania” e da “força” como principais factores constituintes.



(“Uma Constituição para Portugal” de Francisco Lucas Pires, Coimbra, 1975, p.1-3)

sexta-feira, 11 de julho de 2008

O 10 de Junho em Macau

(...)
O nosso império mais real foi o dos mares que não são estanques mas móveis e profundos, e o prémio mais alto cuja atribuição Camões reconheceu aos Portugueses foi o da Ilha dos Amores, aliás toda ela entretecida nas malhas do reino marinho. Vivemos mais do encanto da descoberta que da força do domínio. A beleza é para nós por si só uma paga e não é o império da afirmação que mais conta.
É talvez por isso que o Oriente entende melhor a nossa verdadeira face, como se ele fora o sudário natural da nossa História. Quando um poeta oriental diz que “não é a flor da cerejeira que é bela mas o momento em que vai murchar”, parece-nos surpreender a mesma desinteressada generosidade da beleza como descoberta, aventura e risco que perpassa pela nossa História e melhor se desvenda quando parece que a nossa presença se desvanece. Quando tudo é História, a recompensa parece continuar a ser sobretudo essa.
Era esta já a lição de Camões, o herói do espírito que o 10 de Junho evoca e comemora. Uma lição que não foi apenas a de pensar e escrever em português, mas a do viver em português. Porque, de facto, a cultura portuguesa é, sobretudo, uma cultura da vida, uma cultura da experiência, uma cultura do humano e da experiência humana. A grande obra cultural portuguesa é de um certo tipo de sociedade e a de um certo modo de viver. Melhor o compreendemos hoje forçosamente quando o nosso império são “Os Lusíadas”, um livro afinal, ou, por extensão, uma História e uma Cultura de que os homens são quem resta e assegura o futuro. Hoje, pelo menos, podemos sem nenhuma afectação política, defensiva ou ofensiva. ser por inteiro senhores do Império dessa Cultura e dessa História, ambas, como “Os Lusíadas”, ao mesmo tempo viagem de um povo e viagem de todo o conhecimento humano. (...)
Nós perseguimos como sempre o nosso rasgo de universalismo, o único capaz de nos transportar e para o qual qualquer europeísmo fechado ou incondicional, ainda que integrado, não seria senão uma espécie, ainda que rica, de provincianismo! Mesmo na Europa não podemos ser apenas europeus. Só olhando ecumenicamente nos não tornaremos cegos. O problema, por isso, não é tanto o de nos adaptarmos à Europa, mas o de entrar nela originalmente, isto é, à nossa maneira e com o lastro de universalidade que trazemos. (...)
É claro que o rasgo de universalismo já não aspira a descobrir ou conquistar as terras e os mares, mas sobretudo ao movimento solidário das culturas e ideias, nomeadamente no quadro de uma língua como a nossa. Somos uma cultura europeia, mas, ao mesmo tempo, transeuropeia e só como tal nos podemos incorporar com autonomia na história do tempo presente e, inclusivamente, na história da própria Europa. A nossa língua torna-nos imediatamente transparente uma grande parte do mundo em toda a parte e é sintomático que o que tenha ficado das nossas relações com os novos países independentes de língua portuguesa seja sobretudo um meio de entendimento.
Trocámos justamente um Império por uma ideia mais generosa na vida em comum, tanto na vida interna como na internacional. Mas foi mais uma conversão do que uma troca. Agora a ideia do Império deve converter-se no Império da Ideia, isto é, num país que possa pensar-se e realizar-se a si e à sua história com um sentido idêntico e fecundo, mas na nova história do Futuro. Agora na perspectiva do ser português e não só na de ter Portugal! (...)


(artigo no Diário de Notícias, 20 de junho de 1982)

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Sob o túnel da Alma

Como falar de futebol no dia em que se consuma aquilo que Edgar Morin chamou a primeira “teletragédia planetária”? Sob o rasto apagado das ideologias, escrevia Eduardo Lourenço, antes da morte de Diana no túnel da Alma, que a telenovela era a única “grande narrativa” dos novos tempos. Nessa altura ainda poderíamos pensar, porém, que, além de brejeira, ela se manteria fictícia ou virtual, como, aliás, as anteriores “narrativas” abstractas haviam demonstrado ser, ainda que nalguns casos depois de haverem cruamente devastado meia humanidade.
Agora, depois da morte de Diana, sabe-se que a telenovela é real, pode mesmo ser realmente trágica e está a caminho de fazer história – a mesma sob a qual as “narrativas abstractas” já perderam todas as ilusões. Nestas ocasiões, a vida suspende-se e não admira que, em Inglaterra, o futebol tenha sido adiado. Afinal, o jogo – desportivo, político ou outro – não funciona durante as emoções colectivas ou as revoluções.
A Inglaterra é o país que inventou o futebol e lhe conferiu a aura de desporto do povo. Apesar do estatuto sagrado que daí lhe adveio e que, em princípio, tornaria intocáveis as suas sessões de culto, não lhe poderia passar ao lado a morte da “princesa do povo”, o mesmo (povo) de que também ele (futebol) se tornou espelho. Um minuto de recolhimento só não chega para o silêncio que precede as grandes passagens.
A Imprensa desportiva resistiu ao assunto, é verdade. Eu, porém, à cautela, não. Este tipo de acontecimentos, qual nova “bomba” da sociedade mediática – que, paradoxalmente, é a do total imediatismo –, pode espalhar mais tumultos do que se julga. Pelo menos, tal como as antigas revoluções, levanta a tampa da panela e separa os campos. Desta vez, a tensão é entre a monarquia mediática e a pré-mediática, a do povo e a da aristocracia, mas também é, antes disso, entre a vida privada e os novos poderes da informação – questões que, como as revolucionárias, concernem, ao mesmo tempo e muito profundamente, a instituições e indivíduos. Sob o túnel da Alma será ainda, inevitavelmente, sobretudo uma revolução de consciência.
Entre “paparazzi” e celebridades há, pois, mais do que o acidental. A fotografia é, neste caso, uma revelação muito maior do que a do 6x4. Há já imagens de pelourinho e de cadafalso, para os caricaturistas se vingarem a descrever a situação dos caçadores de fotos, enquanto – também por cá – alguns dos mais despudorados mandaretes do “tiro” jornalístico aproveitam para aparecer na veste de piedosas carpideiras.
Claro que, como é habitual nestas andanças públicas de cena, outras hipocrisias espreitavam. No dia seguinte ao acidente sob o túnel com o sintomático nome de Alma, os tablóides ainda esgotavam. Quanto mais suspeitos mais vendáveis, parecia a lição. Claro que um “dealer” não deixa de ser criminoso por crescer o número dos seus clientes. Ainda não há ratificação democrática dos delitos ou, se se preferir, a sua legitimação pelo mercado.
Mas, afinal, fora o copo do condutor que extravasara! Os pratos da balança ficavam mais equilibrados, mas a nova tensão não ficava mais aliviada. Ainda por cima, ela aparecia entre os caçadores da imagem mais efémera e a instituição (monárquica) suposta ser a da continuidade e resistência aos tempos. No meio, uma “rainha do povo” e princesa dos corações, também ex-mulher de príncipe e namorada de milionário, parecia reunir o mundo todo. Que espaço é que restava para o futebol?
Resta-me desejar que a selecção nacional vença os alemães, se necessário em nome da aliança inglesa, e que Artur Jorge não comece no muro de Berlim o seu “túnel da alma”...

(crónica n'O Jogo, 6 setembro 1997)

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Debates Parlamentares: No 1º Aniversário da Constituição (parte II)

c) Em terceiro lugar, nota-se que a Constituição tem uma espécie de reserva mental e está obsessivamente voltada contra o passado e contra o inimigo, assim diluindo involuntariamente objectivos estratégicos próprios e positivos. Aliás, uma certa parte da frustração da praxis constitucional, sobretudo em sede de defesa da Constituição, resulta de certos órgãos e funções estarem pensados para um "inimigo de direita" quando, afinal, foi o Partido Socialista que veio a fixar-se eleitoralmente no poder. Imagina-se o vazio que daqui resulta para certos mecanismos cuja justificação existencial era o combate às quintas colunas de direita!
Quanto ao passado, por mais que se diga é irreversível. Raramente houve um fosso tão grande – e esse fosso é todo o mar a separar o passado e o presente português. Podemos não encontrar o futuro, mas de certeza que não reencontraremos o passado. A persistência na perspectiva da negação só pode adiar a necessária reidentificação de Portugal consigo próprio.
d) Em quarto lugar, a Constituição estava dominada por um problema político e colocada até dentro do próprio vulcão que grava esse problema político. Desceu mesmo ao escrúpulo de delinear projectos políticos de Governo. Era um problema político de paz que estava em causa, quando o problema essencial é, hoje em dia, um problema económico de arranque e desenvolvimento.
Na verdade, não serve de nada fechar os olhos: continuamos economicamente na senda do desastre. O caminho que a ele conduz não foi ainda invertido, embora tendo sido porventura atenuado ou corrigido!
Isto deve ser motivo para nos interrogarmos frente à própria constituição económica: Não é verdade que o objectivo principal da produção deve hoje sobrelevar o da distribuição? Não é verdade que, ante a falência do Estado plantador, produtor e distribuidor, isto é, superpatrão, se deve iniciar o fim da repressão e do bloqueio à iniciativa privada? Não é verdade que a liberalização económica externa no quadro da CEE arrastará uma inevitável liberalização económica interna? Não é verdade que as empresas devem tear uma constituição interna menos ambígua e menos dilacerada e uma maior capacidade de decisão e de operacionalidade prática? Não é verdade que temos de superar o complexo de uma pequena e média constituição económica, em nome do levantamento da economia portuguesa e da "grandeza" material da colectividade?
Por último: não deverão ser, agora, as necessidades de produção a condicionar as estruturas e a ideologia da economia e não vice-versa? Ou será que se julga suficiente para inverter o curso dos resultados, outra política económica que não tout-court uma outra economia?
Tem de se pensar que, se vencer a riqueza foi uma prova difícil desta Revolução, vencer a pobreza será, porém, o seu exame final.
e) Em quinto lugar, esta Constituição é ainda demasiado coriácea, ou, se se quiser, insuficientemente "horácia".
No fundo, desde logo, este carácter resulta de uma certa noção ainda épica da história. (...) Mas é evidente que o horizonte realista da política do Governo é o anónimo enterro desse mesmo estilo épico. E é indubitável que o processo de "democratização" extinguirá as últimas vanguardas e os últimos resíduos da legitimidade não constitucional, ao mesmo tempo que transferirá para os tribunais as funções de jurisdição e arbitragem constitucional.
O próprio Presidente da República é, porventura, considerado constitucionalmente, em certa medida, como sendo também um órgão interno das forças armadas e será, até por isso, que talvez lhe faltem alguns decisivos poderes de acção e intervenção no domínio político civil.
f) Em sexto lugar, assinale-se a complexidade e a transitoriedade comummente reconhecidas da Constituição e que, por si só, justificam a necessidade de uma sua interpretação dinâmica e actualista.
Por exemplo: a Constituição é tão pluralista, quanto à organização política e administrativa, mas tão monista quanto ao conteúdo ideológico, que já foi tratada como uma "monogamia pluralista". Esta contraditória amplitude de objectivos, que inclui, ao lado da ternura pelo indivíduo, a paixão pelo socialismo, é de algum modo desculpável no meio do dilúvio português. Tratava-se de salvar tudo numa espécie de Arca de Noé. Pode, aliás, ver-se aí também o generoso impulso de abraçar de uma vez todo o mundo e todo o futuro.
Hoje, o dilúvio, porém, passou e somos cada vez menos centro do mundo.
A persistência desta complexidade e desta transitoriedade da Constituição constituem assim um verdadeiro engarrafamento político e económico, tanto mais desesperante quanto mais a crise cavalga. (...)
A esperança, porém, é que, apesar de tudo, o conteúdo socialista, já de si indefinido, tende a auto-reprovar-se economicamente e a esbater-se politicamente cada vez mais, e que, ao mesmo tempo, a forma democrática da Constituição, essa sim objectiva, cada dia mais conta como decisivo e mais eficaz princípio constitucional. (...) Constata-se, pois, que a Constituição, enquanto projecto global da sociedade e do Estado no nosso país, se reinterpreta constantemente. Não há nada de ilícito ou de antijurídico em admitir isto! A Constituição é originariamente um contrato. Só em termos marxistas, ou em geral de poder absoluto, a poderíamos considerar um estatuto. E um contrato é um processo multilateral e dinâmico. A Constituição não é a superiora da democracia, é, sim, um meio serviçal da democracia. De outro modo estaríamos apenas perante mais uma barricada: a barricada institucional.
Manifestações de desagrado do PS e do PCP.
Só são incompreensíveis e contraproducentes neste contexto evolucionista o rigidismo e a pretensão de inalterabilidade da Constituição, por um lado, e a concepção dos órgãos de controlo da constitucionalidade como órgãos de repetição da Constituição e defesa militar do status quo, em vez de como órgãos de actualização e regulação político-constitucional.
Manifestações de desagrado do PS e do PCP.
Quanto ao rigidismo do poder de revisão, dá a ideia que a Constituinte teve ciúmes de que o poder de revisão futuro tivesse mais força conformadora do futuro do que a força conformadora que ela própria teve perante a Revolução. Quanto à concepção dos órgãos de controlo como repetidores da Constituição, dir-se-ia que este sistema de garantia valoriza mais a memória do que a inteligência ou a sensibilidade políticas! E tudo isto inspira, afinal, mais a autoridade da força do que a da competência, mais a conservação do que o progresso. Apesar de se saber que aquilo que a autoridade hoje precisa em Portugal não é de rigidez, mas dessa virtude, só aparentemente próxima, que é a concentração.
No mundo de hoje, os problemas, mesmo os políticos, são sempre novos e a razão só se esclarece e perfila claramente perante os problemas. Por isso, é preciso deixar-lhe sempre, à razão, uma grande porta aberta. Cada vez mais, de resto, decidir é, em democracia, decidir com o povo e não apenas em nome do povo. A Constituição, ela própria, não é um rochedo, é também um barco, um barco maior, é certo, mas que não é insensível nem às ondas nem ao vento.
Já se compreende porque é que o CDS votou contra o projecto global da Constituição.
Risos.
Deixou-se compreender também porque, apesar da modificação tácita do espírito constitucional, voltaríamos hoje a votar contra o mesmo projecto constitucional. Não foi contra a Constituição que votámos, aliás, como se tem dito, foi, sim, apenas contra um projecto de Constituição, que só depois de votado poderia ter validade e existir. Consideramos até que o nosso não foi, aliás, de algum modo referendado pela sociedade portuguesa.
Risos.
O socialismo constitucional, apesar de querer ser mais sociedade, não uniu mais a nossa sociedade, mas, pelo contrário, dividiu-a mais.
A mesma sociedade pensa e procura hoje tanto mais a escola e a economia privada quanto mais se acentua a falência dos modelos de economia e de escolas públicas. O nosso não evitou, aliás, que a aprovação da Constituição de 1976 tivesse tido o estilo plebiscitário, embora agora de via reduzida, que revestira a da aprovação da Constituição de 1933. Ao votar não, o CDS foi, além disso, o intérprete de grande parte de uma sociedade, que nós, com o nosso voto, não quisemos deixar democraticamente desamparada e fora da luta pela Constituição democrática de Portugal. A função das Assembleias é, há-de ser, ecoar perante o Estado as preocupações da sociedade e não agir apenas em função da razão do Estado e do equilíbrio do Poder.
Também por isto o CDS não anda com a Constituição às costas! Cumpre-a integralmente, isso sim! O direito que emana num contrato-social-democrático e livre tem para nós o valor supremo e incondicional. Mas por isso mesmo, porque é o contrato-social originário e fundamental, a Constituição tem de ser assumida em consciência por todos os portugueses neste sentido. Que para nós essa consciência é uma consciência preocupada e crítica, que procurará aliás influir activamente no sentido de uma interpretação anti-restritiva e antidogmática da Constituição.
Queríamos desta maneira contribuir para desafogar o nosso horizonte colectivo, para evitar a sufocação ideologista ou o afunilamento metodológico da vida democrática portuguesa e da nossa História moderna, para possibilitar a final redefinição de um projecto político maioritário e concreto, para alargar a possibilidade de acção política e de iniciativa e enriquecimento económico nacionais. Queremos aproximar-nos mais do sentido da História num espaço político e economicamente liberto, como o europeu, e num tempo que, como o do espírito de Helsínquia, será também o do Livre-cambismo ideológico e do intercâmbio ilimitado entre todos os homens.
Não podíamos, aliás, partilhar a ilusão de que um qualquer absolutismo constitucional, tão tentacular como um polvo, resolvesse, por si só, os problemas políticos e económicos fundamentais. É que, diria para terminar, também em política, a salvação não virá só pela palavra, mesmo que seja a da Constituição. A salvação só chegará pelas obras...
Tenho dito.
Aplausos da CDS e protestos do PS e do PCP, bem como de alguns Deputados constituintes.
O Sr. Cunha Simões (CDS): - Marxistas complexados!

(4 de Abril 1977, Diário da Assembleia da República n.º 95, p. 3109 a 3213)